Cidades
Justiça Eleitoral reconhece reincidência e multa Júlio Cezar por uso irregular de propaganda eleitoral na campanha de sua tia; multa de R$10 mil
O Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, no processo de número 0600203-77.2024.6.02.0010, tomou uma decisão firme contra a coligação Palmeira Merece Mais, envolvendo a candidata Luísa Júlia Duarte e o prefeito Júlio Cezar da Silva. A decisão judicial decorre de uma reincidência no uso irregular do horário eleitoral gratuito no rádio, um desrespeito à regra que limita a participação de apoiadores a 25% do tempo de propaganda.
De acordo com a representação, Júlio Cezar teria extrapolado essa cota em favor de Luísa Júlia, utilizando grande parte do tempo de propaganda eleitoral em benefício próprio. A coligação alegou que, em vez de dar espaço à candidata, o prefeito dominou as inserções, prática que fere a legislação eleitoral.
O juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, ao analisar o caso, destacou a reincidência do uso irregular e concedeu liminar determinando que Luísa Júlia e Júlio Cezar cessem imediatamente a prática, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão foi comunicada às emissoras de rádio para garantir que a irregularidade não se repita.
A reincidência neste tipo de irregularidade reforça a necessidade de fiscalização e cumprimento rigoroso das regras eleitorais, para garantir que todos os candidatos tenham as mesmas condições de campanha, sem a distorção provocada pelo uso indevido de tempo de propaganda.
Nova punição: Candidata Luisa Júlia Duarte também é multada por propaganda irregular; justiça determina suspensão de inserções
O juízo eleitoral de Palmeira dos Índios, por meio do processo 0600204-62.2024.6.02.0010, proferiu uma decisão sobre propaganda irregular durante o horário eleitoral gratuito em rádio, envolvendo a candidata à prefeitura Luisa Júlia Duarte. A Coligação Palmeira Merece Mais representou contra a candidata, apontando a omissão na menção obrigatória aos partidos e federações que compõem a coligação nos dias 2, 3 e 4 de setembro de 2024.
O juiz reconheceu a irregularidade, destacando que a legislação eleitoral exige a menção de todos os partidos e federações na propaganda. Como se trata de uma conduta reincidente, foi concedida uma liminar para que Luisa Júlia Duarte se abstenha de continuar com a veiculação de conteúdo irregular, sob pena de multa diária de R$5.000,00.
A decisão também ordena que as emissoras de rádio sejam notificadas para que não voltem a veicular as inserções irregulares. O Ministério Público Eleitoral foi chamado a se manifestar sobre o caso.
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